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INFORME ACEDV/CDL.

terça, 09 de março de 2021

A Associação Empresarial de Dois Vizinhos – ACEDV/CDL informa aos seus associados que entrou em vigor o Decreto nº 7.020 de 05 de março de 2021, ficando estabelecido que as restrições ao funcionamento de serviços e atividades não essenciais, elencadas no Decreto nº 6.983 de 26 de fevereiro de 2021, seguem valendo até as 05 horas do dia 10 de março.

A partir das 05 horas do dia 10 de março de 2021 até as 05 horas do dia 17 de março de 2021 fica suspenso o funcionamento dos seguintes serviços e atividades:

I – estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;

II – estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;

III – estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;

IV – casas noturnas e atividades correlatas;

V – reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados.

O Decreto nº 7.020 ainda estabelece regras específicas para as outras atividades comerciais em cidades com mais de 50 mil habitantes, para as demais cidades a orientação é seguir a regulamentação municipal, assim, aguardamos manifestação da Prefeitura de Dois Vizinhos.

 

A ACEDV/CDL reforça a necessidade de mantermos os cuidados relativos a não disseminação do COVID 19.

Fonte: ACEDV/CDL

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