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Nova Lei

quarta, 22 de julho de 2009

Código do Consumidor deve estar à disposição nos estabelecimentos comerciais no Paraná

No dia 24 de junho passado, o governador Roberto Requião sancionou a lei nº 16.136 (Leia na íntegra), do deputado estadual, Luiz Cláudio Romanelli, que obriga os estabelecimentos comerciais a manter um exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor disponível para a consulta dos clientes. O projeto considera que o comerciante ficará responsável pela aquisição do código e determina advertência e até multa para os empresários que não se adequarem à lei.

O prazo para que os comerciantes possam se adequar a nova determinação termina no próximo dia 24 de julho. Quem não seguir a nova lei após o dia 24 terá que pagar uma multa de R$ 500,00. Depois de 15 dias da primeira reclamação, se o exemplar do código não for disponibilizado, a lei prevê multa de R$ 500,00, que será cobrada em dobro nos casos de reincidência.

Fiscalização e orientação

Os empresários serão orientados pelo Procon a afixar em seus estabelecimentos um cartaz informando que no local existe um exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e após o dia 24 de julho o Procon começará a fiscalizar os estabelecimentos. Além disso, os consumidores podem denunciar a ausência do código para que a fiscalização seja eficaz.

O código na Internet

O Procon local recomendou o link - www.planalto.gov.br/ccivil/leis/l8078.htm - para acesso ao texto, na íntegra, do Código de Defesa do Consumidor. Outra alternativa para o empresário é adquirir um exemplar em livrarias ou papelarias. O endereço do Procon do Paraná na internet é www.procon.pr.gov.br.
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