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Sindicomércio e sindicatos de comerciários assinam convenções coletivas de trabalho

quinta, 17 de outubro de 2024

CCTs são válidas para os setores lojista e supermercadista de 36 municípios do Sudoeste do Paraná.

O Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Pato Branco (Sindicomércio) e os sindicatos de empregados do comércio de Pato Branco (SECPB) e de Francisco Beltrão (SECFB) firmaram novas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) para o comércio varejista e para o comércio supermercadista. As convenções têm vigência de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025 e regem as relações entre empresários e empregados no comércio de 36 municípios da região, incluindo Dois Vizinhos.

Os integrantes das categorias abrangidas, com salários fixos ou a parte fixa dos salários com valores superiores aos pisos salariais estabelecidos, terão reajuste de 5% (cinco por cento). Os reajustes são válidos a partir do dia 1º de junho deste ano e as diferenças salariais devem ser pagas de forma retroativa junto com os salários referentes a outubro de 2024.

Novos pisos salariais estabelecidos nas CCTs para o comércio varejista (lojistas):

R$ 1.412,00 - Empregados em contrato de experiência, de até 90 dias (salário-mínimo nacional)

R$ 1.785,00 - Empregados de copa, cozinha, limpeza, portaria e guarda, e aos contínuos.

R$ 1.965,00 - Demais empregados no comércio.

R$ 1.983,00 - Vendedores comissionados, após o período de experiência.

Novos pisos salariais estabelecidos nas CCTs para o comércio supermercadista

R$ 1.412,00 - Empregados em contrato de experiência, de até 90 dias (salário-mínimo nacional).

R$ 1.665,00 – Empacotador/pacoteiro.

R$ 1.965,00 - Demais empregados.

As Convenções Coletivas de Trabalho são válidas para as empresas de categorias representadas pelo Sindicomércio. As categorias/atividades podem ser consultadas na página do sindicato na internet (https://www.sindicomercio.org.br/sobre-o-sindicomercio/categorias/). Assim que registradas, as CCTs estarão disponíveis para consulta no link http://sindicomercio.org.br/convencoes-coletivas/

Fonte: Assessoria Sindicomércio

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