Ambiente livre do tabaco é tema do Dia Mundial sem Tabaco
O tabagismo é a primeira causa de morte evitável em todo o mundo. As conseqüências da exposição à fumaça do tabaco em lugares fechados é destaque na comemoração do Dia Mundial sem Tabaco, 31 de maio. Este ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) instituiu o tema “Ambiente Livre do Tabaco” para a data.
O objetivo é discutir o conceito de ambientes totalmente livres do tabaco, chamando a atenção para o fato de que ventilação e a filtragem do ar não são suficientes para reduzir a exposição passiva aos malefícios da fumaça. “Um ambiente 100% sem tabaco é única maneira de proteger totalmente a população da exposição às doenças relacionadas com o fumo”, afirma a chefe da Divisão de Controle do Tabagismo do INCA, Tânia Cavalcante.
Diversas ações educativas e de mobilização social estão previstas para o dia 31 de maio. Veja a programação completa (http://www.inca.gov.br/tabagismo/frameset.asp?item=31maio2007&link=oque.htm). Em todos os estados brasileiros serão promovidos eventos informativos sobre prevenção do câncer e controle do tabagismo, sempre em locais de grande circulação.
Apostar em ambientes sem fumaça do tabaco: as razões da OMS
1 – O tabaco mata e provoca doenças graves;
2 – Um ambiente 100% livre de tabaco protege totalmente a população dos riscos graves da exposição ao fumo desta substância;
3 – O direito ao ar puro faz parte dos Direitos Humanos;
4 – Estatísticas revelam que a proibição de fumar é apoiada tanto por fumantes como por não-fumantes;
5 – Ambientes sem fumaça de tabaco são tão bons para negócios como para famílias com crianças;
6 – Ambientes sem fumaça dão aos fumantes que estão tentando deixar de fumar um incentivo para fazê-lo;
7 – Ambientes sem fumaça ajudam a prevenir, principalmente os mais jovens, de se iniciarem como fumantes.
No Paraná vigora a Lei Estadual n.º 16.239 de 29/09/09
Estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos dos incisos V, VIII e XII do artigo 24, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos, conforme especifica e adota outras providências.
Art. 2º. Fica proibido no território do Estado do Paraná, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, que produza fumaça e o uso de cigarro eletrônico.
Fonte: www.saude.pr.gov.br