Inadimplência

terça, 17 de maio de 2011

Como reduzir a inadimplência causada por fraudes.

Todo empreendedor se preocupa em evitar a inadimplência porque ela representa uma grave ameaça ao sucesso do negócio. Mas o que nem sempre fica evidente quando se contabiliza a inadimplência é qual a parcela das dívidas vencidas e não pagas é resultante de fraude. Conhecer essa informação é muito relevante, inclusive porque a perda por fraude é prejuízo certo, não tem recuperação.

Vale aqui distinguir fraude e inadimplência. Quando uma empresa analisa o crédito de um cliente, está avaliando a capacidade de pagamento dessa pessoa num horizonte de tempo. Isso evita a inadimplência. Quando se analisa fraude, a empresa está avaliando, no momento da venda (portanto da concessão de crédito), se existe a possibilidade das informações dadas estarem sendo usadas de maneira ilícita por estelionatários, sem o conhecimento ou autorização do verdadeiro dono daqueles dados.

A fraude é diferente da inadimplência porque é um ato deliberado e proposital para obter vantagens financeiras. Ao contrário da inadimplência, em que na maioria dos casos o cliente não tem condições de pagar pelo serviço ou produto nos prazos contratados por dificuldades alheias à sua vontade. Por exemplo, pela perda do emprego ou por doença em família.

Para que o empreendedor não perca dinheiro com fraude e melhore os seus resultados, precisa impedir que ela ocorra no momento da venda, com um processo eficiente de prevenção à fraude.

O primeiro passo para evitar a fraude, uma “praga” para o negócio, é conhecer os mecanismos mais comuns usados pelo fraudador. Um dos mais usuais é uma pessoa, ao fazer a compra a prazo, se passar por outra pessoa, na maioria das vezes um bom cliente. É o que chamamos de fraude de roubo de identidade.

A fraude de roubo de identidade alimenta-se de documentos falsificados, extraviados e até roubados. Pessoas de má fé, com esses documentos em mãos, se passam por quem não são, fazem compras, usando ou não o endereço dos titulares dos documentos, e, naturalmente, não pagam as parcelas nos vencimentos. Sequer chegam a ser cobradas, porque o empresário não vai conseguir localizá-las posteriormente.

Quando acusar o atraso no pagamento e o comerciante procurar o “devedor”, vai encontrar, do outro lado, outra vítima. Quem ele pensa que lhe deve não foi a pessoa que fez a compra, e, certamente, não vai pagar a conta. Entretanto, é o nome dessa vítima que está em jogo.

Para não cair nessa armadilha, que além de causar prejuízo ainda lhe traz problema de relacionamento com um potencial bom cliente que tem o seu nome usado à revelia, a empresa precisa incluir mecanismos de prevenção contra fraude em seu processo de venda. Além do uso de ferramentas de mercado desenvolvidas para essa finalidade, alguns cuidados são fundamentais.

Práticas simples podem evitar muita dor de cabeça. Algumas dicas: peça sempre dois documentos originais (o RG e o CPF, por exemplo) e examine-os com atenção. Procure verificar se as informações fornecidas pelo cliente são verdadeiras. Se o comprador afirma que mora na Rua das Flores, peça um telefone do endereço, cheque se esse endereço existe, ligue para um vizinho, peça comprovante de residência atualizado, com o mesmo nome do CPF e RG. Se dispuser de um banco de dados de seus clientes, verifique se mais alguém com outro nome já forneceu aquele endereço. Se não estiver seguro, peça ao menos parte do pagamento à vista. Se as suspeitas forem grandes, venda somente à vista.

A aceitação de um novo cliente e seu financiamento exigem, além da confirmação dos dados cadastrais, a avaliação criteriosa para a identificação de sinais de inconsistências. Além de evitar prejuízo, esses cuidados representam também uma questão de responsabilidade.
Fonte: Agência Serasa Experian

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