Saiba como denunciar casos de

quinta, 25 de agosto de 2016

Saiba como denunciar casos de corrupção eleitoral

Com normas mais rígidas para barrar chamados candidatos “ficha suja” e reduzir a influência do poder econômico nas eleições municipais deste ano, a fiscalização terá um papel ainda mais importante durante a campanha eleitoral que começou no dia 16 de agosto.

Por isso, é importante que o eleitor esteja atento para registrar todo tipo de problema, que pode passar por compra de votos, propaganda irregular, coação do eleitor e fraudes em geral. Afinal, é papel de todo brasileiro zelar pelo jogo limpo nas urnas.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o órgão indicado para se fazer denúncias de irregularidades é o Ministério Público Eleitoral (MPE) da sua cidade. É atribuição dos promotores e procuradores eleitorais realizar as investigações de corrupção nas eleições.

No Paraná, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), órgão do MPE, disponibiliza um canal no site da instituição para denúncias (acesse aqui). O TRE, responsável por processar e julgar casos desse tipo, também recebe denúncias e tem um canal próprio para isso (confira aqui).

Caixa 2

Além dos canais oficiais, também há iniciativas da sociedade civil para aumentar a vigilância contra os maus candidatos. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional lançou um aplicativo para celular (disponível paraAndroid e iOS) para denúncias de caixa 2 de campanha. Vale lembrar que estas serão as primeiras eleições brasileiras com veto à doação de empresas.

Formado por entidades como a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) e a da OAB-PR, o Comitê 9840 também disponibiliza uma ferramenta onlinepara que qualquer pessoa possa comunicar casos de corrupção eleitoral.

Em alguns Estados, como Rio de Janeiro, Amapá e São Paulo, os Tribunais Eleitorais indicam telefones para que os cidadãos relatem irregularidades. No Rio, é possível denunciar ainda pelo aplicativo WhatsApp.

Em todos os casos, é preciso que o cidadão se identifique. No entanto, a identidade é mantida em sigilo.

Provas

É necessário que as denúncias sejam bem descritas, com detalhes dos fatos, e apresentem o máximo possível de provas. Vale usar fotos, gravações, depoimentos ou documentos que corroborem  as acusações.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), entidade responsável pela elaboração da Lei da Ficha Limpa, defende que as informações sejam transmitidas às autoridades por escrito, desde que isso não represente ameaça ao informante.

A entidade alerta que o promotor eleitoral é obrigado a agir diante da ocorrência da corrupção eleitoral. Caso haja alguma omissão por parte da promotoria, o denunciante deve comunicar o fato à Procuradoria Regional Eleitoral do seu Estado.



Fonte: http://bit.ly/2c7Kzpd

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