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Decreto 442/2015

quinta, 02 de junho de 2016

ASSOCIADOS SÃO BENEFICIADOS COM SENTENÇA FAVORÁVEL SOBRE DECRETO 442/2015.


Prezado Associado,

Vigilante com os direitos dos associados, especialmente neste momento econômico difícil para os brasileiros, a ACEDV tem satisfação de comunica-lo de uma importante decisão judicial em favor das empresas enquadradas no Simples Nacional.

O mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ACEDV no ano passado foi deferido. A decisão suspende os efeitos na alíquota do ICMS nas operações interestaduais que envolvam a aquisição de produtos importados.

 

 A SENTENÇA:

O mandato de Segurança abrange empresas associadas a ACEDV/CDL que estão submetidos a 14ª Delegacia da Receita Estadual de Pato Branco.            Consulte os municípios no link http://pdp.fazenda.pr.gov.br/pdp/delegacias/dados/14.

A empresa beneficiada com a decisão já não precisa mais recolher o diferencial, desde que esteja enquadrada em duas condições:

1)   Embora adquira a mercadoria importada como consumidor final, para uso próprio, não seja contribuinte do ICMS;

2)   Ou não adquira a mercadoria importada como consumidor final e sim com o intuito de inseri-la como insumo em sua cadeia de produção, mediante simples revenda, ou integrando-a ao produto final por beneficiamento, montagem ou processo similar.

 

EXEMPLO:

Uma empresa paranaense adquire de São Paulo insumo para a produção ou produtos para comercialização, com alíquota de 4%, estes produtos tem alíquota no Estado do Paraná de 12%. Desta forma, a Secretaria da Fazenda exige o recolhimento do diferencial de 4% para 12%, ou seja, um ônus de 8% para o empresariado paranaense a cada compra.

CHANCE DE RECURSO

O governo do Paraná pode recorrer da decisão e o tribunal de Justiça do Estado tem o poder de reformar a sentença. Se ocorrer reforma da sentença:

Caso a sentença seja reformada, para os casos em que o contribuinte deixou de efetuar o pagamento do tributo no período posterior á sentença, como o não pagamento ocorreu em razão da existência de uma autorização judicial para tanto, o contribuinte deverá pagar o valor devido, apenas acrescido de juros da taxa Selic e atualização (sem multa). Para os tributos que deixaram de ser pagos no período anterior á sentença, o contribuinte deverá pagar o valor devido de todas as guias, acrescido de juros da taxa Selic e haverá incidência de multa.

PROCEDIMENTOS

O associado ACEDV/CDL deverá solicitar ao contador da empresa que faça previamente o registro de ocorrência eletrônica no site da Secretaria da Fazenda, na área restrita do Portal da Receita Estadual, inserindo a seguinte informação “Empresa associada a ACEDV, protegida da incidência do ICMS estabelecida pelo Decreto 442”. A listagem de empresas associadas á ACEDV/CDL será encaminhada para a Receita Estadual e estará ativa no Portal.

**As empresas só poderão se beneficiar com a suspensão da cobrança da alíquota diferencial caso se mantenham associadas á entidade. Se a filiação for cancelada, automaticamente a alíquota diferencial terá que voltar a ser recolhida.

A equipe ACEDV/CDL está a disposição para mais esclarecimentos. Entre em contato conosco pelo (46) 3536 – 1235.

 

As empresas sócias da ACEDV que ainda não se manifestaram e desejarem ter este benefício terão até sexta-feira dia 03/06, para aderir pagando uma taxa de R$100,00.

A ACEDV/CDL continuará atento ás iniciativas que vierem a ferir a sobrevida das empresas e não se furtará em beneficio de seus associados

Atenciosamente,

Associação Empresarial de Dois Vizinhos ACEDV/CDL


Fonte: Assessoria ACEDV/CDL

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