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EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

sexta, 03 de fevereiro de 2012

Entregue a declaração anual do Simples Nacional

O Empreendedor Individual é uma figura jurídica instituída pela Lei Complementar 128/08 que alterou dispositivo do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, também conhecido como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, com o objetivo de facilitar a formalização de manicures, pintores, costureiras, carpinteiros, cabeleireiros, artesãos, sapateiros, entre outras profissões.
O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) já começou e você, EMPREENDEDOR INDIVIDUAL, precisa ficar atento!
O documento fiscal é obrigatório e a não-entrega à Receita Federal gera multa e torna irregulares o CNPJ e o CPF.
Entregue a DASN com antecedência e emita a Guia de Recolhimento de Tributos.
Não deixe a declaração de rendimentos para última hora! Garanta desde já seus direitos como empreendedor individual.
Acesse Portal do Simples Nacional http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
Os empreendedores interessados na formalização poderão buscar informações nas centrais de relacionamento do SEBRAE (0800 570 0800), do INSS (135) e da Receita Federal do Brasil (146), além dos portais dos órgãos envolvidos.
A orientação para realização da e o atendimento direto a esse público estão sendo feitos pelo Ponto de Atendimento do Sebrae, Sebrae, Fenacon e sindicatos filiados.
Os escritórios de contabilidade integrantes do Simples Nacional farão, gratuitamente, o registro e a primeira declaração anual desses empreendedores individuais, de acordo com a Lei 128/08, que instituiu o Empreendedor Individual.
Fonte: Assessoria ACEDV/CDL

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