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REGULAMENTO

segunda, 12 de novembro de 2012

Confira aqui o regulamento da Compra Premiada 2012


Você também pode baixar o regulamento em nossa página de downloads.

REGULAMENTO PROMOÇÃO
“COMPRA PREMIADA 2012”

O presente regulamento estabelece as normas de participação na Promoção de Distribuição Gratuita de Prêmios, na modalidade Assemelhada a Concurso, “COMPRA PREMIADA 2012”, promovida pela ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE DOIS VIZINHOS – ACEDV, CNPJ 77.092.559/0001-13, situada Av. Dedi Barichello Montagner, 139, Dois Vizinhos – PR, com participação de empresas aderentes (Anexo I do plano de operação).

I – A Promoção “COMPRA PREMIADA 2012”, regulada pelo presente instrumento, é destinada a pessoa física e jurídica, sendo a ACEDV a mandatária, respondendo solidariamente com todas as aderentes, pelas infrações e infrações cometidas em decorrência da promoção comercial autorizada.

II – A duração da campanha será compreendida no período de 17 de novembro de 2012 a 28 de dezembro de 2012, ou seja, o início será em 17/11/2012 e o término em 28/12/2012.

III – A promoção é destinada a pessoas físicas e jurídicas, que queiram participar através do preenchimento correto dos cupons, que serão distribuídos nas empresas aderentes à promoção.

IV – Para instrumentalização da promoção serão emitidos cupons, obedecendo os seguintes preceitos:

A – A distribuição dos cupons será aleatória, não obedecendo a qualquer seqüência numérica, uma vez que o contemplado será conhecido pelo nome indicado no cupom.

B – No dia seguinte ao término da promoção, a ACEDV irá recolher todos os cupons utilizados e não utilizados à sua sede, onde irá manter os mesmos em arquivo, à disposição de eventual fiscalização, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos.

C – Os cupons distribuídos deverão ser preenchidos em todos os campos de forma legível, sem rasuras, possibilitando a identificação do contemplado e depositado nas urnas da promoção, disponíveis em todas as empresas participantes da promoção, dentro do prazo estipulado para depósito.

D - Os cupons serão produzidos em três séries, sendo : duas séries de 100.000 números cada, sendo a 1ª série do nº 001 ao nº. 100.000 e a 2ª série do nº 100.001 ao nº 200.000 e a 3ª série do nº 200.001 ao nº 250.000.

E - Todos os cupons preenchidos corretamente estarão empatados, admitindo-se o desempate por meio de apuração aleatória entre os cupons condicionados em uma única urna para definição do contemplado.

F - Será considerado inválido o cupom que seja falsificado, copiado ou preenchido de forma ilegível.

G – os pontos de distribuição dos cupons são os endereços das empresas aderentes, conforme lista específica a disposição na sede da ACEDV. Sendo que as mesmas estarão identificadas por cartazes colocados em vitrines ou parte interna da loja e outras formas de identificação da promoção, colocadas na parte externa da empresa em local de fácil visibilidade.

H – As urnas para depósito dos cupons estarão disponíveis nas empresas aderentes à promoção.

a) O consumidor terá direito a 1 cupom a cada R$ 50,00 em compras nas lojas participantes das promoções, sendo este o valor mínimo da compra para que o consumidor receba o cupom. Se a compra for de valor menor, o consumidor poderá somar várias compras da mesma loja para retirar posteriormente seus cupons, desde que ainda não tenha sido entregue os cupons correspondentes a estas compras, e a data da compra seja dentro do período da campanha.
b) As compras acima do valor de R$ 50,00 deverão ser computadas proporcionalmente, e o que exceder a quantidade de inteiros, dará direito a mais um cupom. Exemplo: uma venda de R$ 252,30 / 50,00 = 5,046. Como o valor após o número inteiro é positivo, dará direito a mais um cupom, totalizando então neste caso o total de 6 cupons.

V – Da premiação:

A - Será entregue a seguinte premiação:
Descrição do prêmio Qtidade Vlr Un. (R$) Vlr Tot. (R$)
Automóvel Gol, modelo G4 1.0, 2 portas ano 2012, Zero Km, marca Volkswagen. 01 R$ 24.210,00 R$ 24.210,00
Moto modelo CG 125 FAN KS ano 2012 Zero Km, marca Honda 01 R$ 6.150,00 R$ 6.150,00
Moto modelo Biz 100 KS ano 2012/2013 Zero Km, marca Honda 01 R$ 5.500,00 R$ 5.500,00

B- A distribuição de que trata o item “A” acima será feita da seguinte forma:

28/12

20h00

Praça da Amizade, Av. 7 de Setembro
Dois Vizinhos-PR
1º cupom válido sorteado: Um Automóvel Gol, modelo G4 1.0, 2 portas ano 2012, Zero Km, marca Volkswagen.

2º cupom válido sorteado: Uma Moto modelo CG 125 FAN KS ano 2012 Zero Km, marca Honda

3º cupom válido sorteado: Uma Moto modelo Biz 100 KS ano 2012/2013 Zero Km, marca Honda


C – Os prêmios serão exibidos na sede da ACEDV, situada à Av. Dedi Barichello Montagner, 139, Dois Vizinhos – PR.

D – O valor total da premiação é de R$ 35.860,00 (Trinta e cinco mil, oitocentos e sessenta), conforme tabela do item “V” subitem “A”.

E - Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento:
I - medicamentos;
II - (Revogado pelo Decreto nº 99.370, de 03.07.1990)
III - armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados;
IV - outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.
Parágrafo único. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste Decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus "Gay Lussac".

F - A ACEDV, realizadora da campanha comprovará a propriedade dos prêmios até oito dias antes da data marcada para o sorteio.

G - Todas as pessoas poderão participar da promoção, através do preenchimento do cupom, exceto as pessoas diretamente envolvidas com a organização e sorteios, são elas: Diretora do setor de Comércio da ACEDV, Presidente da ACEDV, Secretária Executiva da ACEDV e Diretora Executiva da ACEDV. Estas pessoas serão identificadas através de listagem disponível no ato da apuração.


VI – Do sorteio:

A – O sorteio da premiação descrita no item V – subitem “A” será realizado na data especificada na tabela do subitem ”B”, sendo o sorteio no dia 28 de dezembro de 2012 às 20h00, na Praça da Amizade situada à Avenida Sete de Setembro, Centro, Dois Vizinhos - PR., sendo que o sorteio será aberto ao público.

B - A ordem de classificação dos prêmios será distribuída conforme descrito no item V – subitem “B”.

C – A entidade compromete-se a divulgar em cartazes afixados em sua sede, horário e local do sorteio. Fica também disponível no site www.acedv.com.br este regulamento que a data do sorteio.

D – Para ter direito ao prêmio, o participante deverá ter sido contemplado no sorteio realizado, sendo que o cupom para que seja válido, deve estar preenchido, de forma legível e sem rasuras que prejudiquem a identificação, e contendo a resposta da pergunta.

E – Estarão presentes ao sorteio, no mínimo, duas autoridades não vinculadas à ACEDV ou dois órgãos de imprensa, sendo escrita, falada ou televisionada, além do público em geral e convidados para o sorteio.

F – A ACEDV informará o resultado do sorteio ao contemplado por telefone, e através de meios de comunicação como rádio e site da entidade.

G - Participam do sorteio os cupons depositados na urna, no local do sorteio, sendo Praça da Amizade, Avenida sete de setembro, Dois Vizinhos-Pr, até as 19h30min do dia 28 de dezembro, data do sorteio.

H – Para o sorteio os cupons serão reunidos todos em uma urna única, sendo jogados para o alto para que uma pessoa convidada da platéia faça o sorteio do ganhador.

I – O transporte dos cupons até a Praça da Amizade situada à Avenida Sete de Setembro, Centro, Dois Vizinhos – PR será de responsabilidade das empresas aderentes.

J – Será confirmada, no momento da apuração, a validade da participação do contemplado.

VII – A ACEDV, realizadora da promoção, se reserva o direito de utilização de som/imagem dos premiados na campanha por um período de um ano, a contar da data da apuração, sem qualquer ônus adicional. A empresa promotora se compromete a informar o número do Certificado de Autorização /CAIXA em todo o material de divulgação da promoção de forma clara e distinta.


VIII – O resultado de cada sorteio será divulgado através de programação ao vivo transmitida pelas Rádios locais Educadora AM,Vizinhança FM e RCV FM; e posteriormente divulgado no site da entidade, por meio eletrônico no endereço www.acedv.com.br e em cartazes afixados na sede da entidade.


IX – Os prêmios serão entregues no prazo máximo de 30 dias da data da apuração, na sede da ACEDV, na Av. Dedi Barichello Montagner, 139, Centro, Dois Vizinhos – PR

X – Os prêmios serão entregues sem qualquer ônus ao contemplado, recaindo qualquer despesa sobre a responsabilidade da EMPRESA promotora.

XI – Quanto à caducidade do prêmio, este regulamento segue o Art 6º: “Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de dez (10) dias.”


XII – Todos os participantes da Campanha “Compra Premiada 2012” declaram-se cientes do presente regulamento, concordando com todos os termos e condições.

XIII– Eventuais dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, preliminarmente, dirimidas pela promotora e, posteriormente, submetidas à CEPCO/CAIXA.

XIV – Fica eleito o Procon da cidade de Dois Vizinhos, Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor, situado à Av. Dedi Barichello Montagner, 173.- Dois Vizinhos - PR.,para receber as reclamações devidamente fundamentadas.

XV – Fica eleito o Foro da Comarca de Dois Vizinhos - PR para qualquer esclarecimento legal.






Dois Vizinhos, 17 de setembro de 2012.

Fonte: Assessoria ACEDV/CDL

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