ACESIO divulga Horário Especial de Fim de Ano
terça, 04 de dezembro de 2018
Horário especial de atendimento do comércio varejista em Santa Izabel do Oeste a partir de sábado, dia 08/12
A partir deste sábado, dia 08/12, o comércio varejista izabelense conta com um horário especial de atendimento, o qual se encerará no dia 31/12, em virtude das festividades de Natal e Ano Novo.
O horário estendido visa fomentar o comércio local, além de oferecer aos izabelense e visitantes um horário diferenciado de atendimento do comércio, para que os mesmos possam realizar a compra dos presentes de Natal.
Segue abaixo a descrição do acordo firmado entre a ACESIO, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região e o Sindicato Patronal de Pato Branco.
ACORDO COLETIVO DE HORÁRIO ESPECIAL DE FINAL DE ANO 2018/2019
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PATO BRANCO, CNPJ 75.616.805/0001-63, representado por seu presidente, Sr. Ulisses Piva;
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FRANCISCO BELTRÃO, CNPJ 78.123.999/0001-53, representado por sua presidente, Sra. Juceli Pacífico Rafagnin;
Ajustam entre si, por ocasião das festividades de final de ano, jornada de trabalho, para o comércio varejista do município de SANTA IZABEL DO OESTE/PR, exceto mercados e supermercados, nas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DATAS E HORÁRIOS:
08/12/2018, sábado, das 8h às 16;
10 a 14/12/2018, segunda a sexta-feira, das 8h às 19h;
15/12/2018, sábado, das 8h às 16h;
17 a 21/12/2018, segunda a sexta-feira, das 8h às 20h;
22/12/2018, sábado, das 8h às 16h;
23/12/2018, domingo, fechado;
24/12/2018, segunda-feira, das 8hàs 16h;
25/12/2018, terça-feira, Natal, fechado;
26/12/2018, quarta-feira, das 8h às 18h;
29/12/2018, sábado, das 8h às 12h;
31/12/2018, segunda-feira, das 8h às 16h;
01/01/2019, terça-feira, Confraternização Universal, fechado e;
02/01/2019, quarta-feira, das 8h às 18h.
Obs: Os horários de funcionamento são facultativos, não ultrapassando o período máximo conforme estipulado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Francisco Beltrão e Região.
CLÁUSULA SEGUNDA – HORAS EXTRAS: As horas trabalhadas nos dias acima detalhados, que excederem a jornada normal de trabalho, serão remuneradas como horas extras, na forma da Convenção Coletiva de Trabalho vigente;
PARÁGRAFO ÚNICO: ressaltamos que este acordo não altera os limites legais da jornada de trabalho e nem seus intervalos (inter e intrajornada, art. 71 da CLT), apenas faculta ao empregador o elastecimento do horário de abertura de seu estabelecimento comercial em razão das festividades de final de ano, cabendo a este (empregador) organizar o horário de trabalho de cada empregado nos termos e limites da legislação pertinente.
CLÁUSULA TERCEIRA – LANCHE: Serão garantidos e fornecidos lanches no valor mínimo de R$ 22,00 (vinte e dois reais), conforme Convenção Coletiva de Trabalho vigente;
CLÁUSULA QUARTA – PENALIDADE: O descumprimento de qualquer cláusula deste termo implicará em multa de um piso salarial convencional (demais funções) em favor do empregado prejudicado, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência.
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