Comércio deverá fechar em Araucária
sexta, 20 de março de 2020
Decreto nº 34.379 de 20/03/2020
Após reunião realizada nesta sexta-feira (20) com órgãos da Saúde, Secretários Municipais, representantes do Legislativo e ACIAA, definiu-se por um novo decreto de orientação ao Comércio local com o intuíto de conter o avanço do coronavírus (Covid-19) em nossa cidade..
O Decreto nº 34.379 de 20 de março de 2020 determina que os estabelecimentos comerciais (vestuário, calçados e lojas em geral) deverão manter fechados os acessos ao público em seu interior. A suspensão de atendimento também se aplica a clubes, academias, jogos e competições esportivas, feiras, cursos presenciais, salões de beleza, bares e afins, igrejas, parques, festas e atividades ao ar livre.
A suspensão não se aplica aos seguintes estabelecimentos:
- farmácias;
- fornecedores de insumos de importância à saúde;
- mercados, açougues, peixarias, fortifrutigranjeiros, restaurantes, padarias, lojas de água mineral e centros de abastecimentos de alimentos;
- postos de combustível;
- e outros serviços essenciais.
O decreto também determina rondas periódicas por parte da Guarda Municipal para verificação do cumprimento das medidas.
Leia o Decreto na íntegra. Click aqui: Decreto 34.379/20
Siga as orientações para evitar a disseminação do coronavírus.
Atitudes individuais fazem a diferença.
Faça a sua parte!
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