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Quem poderá receber
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego
São três grupos principais com direito:
Mães que sustentam a família
Terão direito a uma cota dupla do auxílio, totalizando R$ 1.200
CadÚnico (cadastro de benefícios sociais do governo federal)
-Para quem se cadastrou até 20 de março, a concessão deve ser mais fácil, pois a identificação da renda será mais rápida
-O sistema de cadastro está fechado
-Quem não estiver cadastrado poderá fazer autodeclaração no aplicativo lançado pelo governo
Com consultar o CadÚnico
Acesse o link meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico
É necessário informar:
-Clique em “Não sou um robô”, siga as instruções e depois em “Emitir”
-Se o sistema localizar o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro
-O sistema não localizará quem fez o cadastro há menos de 45 dias
-Quem estiver neste cadastro não precisará do aplicativo lançado pelo governo
Aplicativo para quem não está no CadÚnico
Acesse https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
Clique em “Realize sua solicitação”
Informe os dados pessoais, como nome e CPF e envie o pedido
O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito
Renda máxima para ter o direito
Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar
Em 2018, renda tributável de até R$ 28.559,70
Como será o pagamento
A Caixa criará um calendário, mas o cronograma não está fechado
Uma transferência mensal para conta-corrente do benefício será gratuita
Outras questões
Até duas pessoas da mesma família podem receber
Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior
Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão
Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência
Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar
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