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CAMPANHA MEU PAI, MEU HERÓI

terça, 27 de junho de 2023

A campanha de prêmios “Meu Pai, Meu Herói” 2023 já está acontecendo!

Aproveite para surpreender seu pai e ainda concorrer a muitos vales-compras.

Para participar do sorteio basta comprar nas empresas participantes da promoção, preencher seu cupom e depositar na urna.

São 4,9 mil reais em prêmios:

01 vale-compras de R$ 1.000

02 vales-compras de R$ 500

02 vales-compras de R$ 250

24 vales-compras de R$ 100

 

O sorteio será realizado no dia 15 de agosto de 2023 às 14h na ACIMI e será transmitido pelo Facebook, então já siga nossa página para acompanhar.

Essa campanha é realização da ACIMI com patrocínio do SICREDI, SICOOB e CRESOL.

 

Confira o regulamento completo:

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO MEU PAI MEU HEROI

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.027710/2023

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MISSAL

Endereço: FLORES DA CUNHA Número: 1388

Bairro: CENTRO Município: MISSAL UF: PR CEP:85890-000

CNPJ/MF nº: 78.103.041/0001-09

1.2 - Aderentes:

Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MISSAL

Endereço: FLORES DA CUNHA Número: 1388

Bairro: CENTRO Município: MISSAL UF: PR CEP:85890-000

CNPJ/MF nº:78.103.041/0001-09

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

PR

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

20/06/2023 a 15/08/2023

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

20/06/2023 a 15/08/2023

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A promoção será realizada na cidade de Missal e região, estado do Paraná, através da Associação Comercial e Empresarial de Missal - ACIMI, inscrita no CNPJ sob o n 78.103.041/0001-09, situada na Rua Flores da Cunha, n 1388, centro, na cidade de Missal, estado do o Paraná, doravante designada simplesmente de MANDATÁRIA e das empresas aderentes devidamente identificadas com o material alusivo a promoção "Meu Pai meu Herói". Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional.

Esclarecemos que todas as empresas exercem atividade comercial, industrial e serviço ou de compra e venda de bens imóveis. Será realizada uma promoção na modalidade assemelhada a concurso com a utilização de cupom.

Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção "Meu Pai meu Herói", da 00:00 do dia 20 de Junho de 2023 às 11h59 do dia 15 de agosto de 2023, terão direito a 01 (um) cupom gratuito a cada R$ 50,00 em compras, independentemente do valor. A relação com endereço de todas as empresas participantes estará disponível para consulta na sede da MANDATÁRIA e pelo site www. acimimissal.com.br

De posse do cupom, o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível, com todos os dados pessoais solicitados, sendo: nome, endereço completo, telefone e assinalar com o (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas localizadas nas dependências das empresas aderentes em locais de fácil acesso, até as 11h59 do dia em que acontece os sorteios. O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos presente neste plano e regulamento.

Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nu 1/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de toda as condições previstas no regulamento.

Ao preencher o cupom o participante se declara conhecedor do regulamento desta campanha, aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.

7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

QUAL A ENTIDADE REALIZA A CAMPANHA "MEU PAI MEU HEROI"?

( ) ACIMI ( ) OUTRA

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 15/08/2023 14:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 20/06/2023 00:00 a 15/08/2023 11:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: FLORES DA CUNHA NÚMERO: 1388 BAIRRO: CENTRO

MUNICÍPIO: Missal UF: PR CEP: 85890-000

LOCAL DA APURAÇÃO: AUDITORIO DA ACIMI

PRÊMIOS

Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Ordem

1 VALE COMPRAS 1.000,00 1.000,00 1

2 VALE COMPRAS 500,00 1.000,00 2

2 VALE COMPRAS 250,00 500,00 3

24 VALE COMPRAS 100,00 2.400,00 4

9 - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$

29 4.900,00

10 - FORMA DE APURAÇÃO:

As apurações ocorrerão no dia: 15/08/2023 as 14h00. Os sorteios serão realizados na sede da entidade MANDATÁRIA da promoção, localizada na Rua Flores da Cunha, n 1388, Centro, na cidade de Missal/PR, com a presença do presidente e demais diretores da MANDATÁRIA, autoridades convidadas e de livre acesso aos interessados.

Os cupons dos clientes deverão ser depositados nas urnas existentes nas empresas aderentes à promoção, sendo que somente concorrerá aos sorteios, os cupons depositados até as 12h00 do dia em que acontece os sorteios. Os cupons de todas as empresas participantes serão depositados em um mesmo local, na Associação Comercial e Empresarial de Missal — ACIMI localizada na Rua Flores da Cunha, n 1388, o Centro e serão misturados, sendo que a apuração será feita manualmente e aleatoriamente, até a retirada de todos cupons sorteados, que após conferidos e considerados certos, serão considerados contemplados.

O cliente poderá concorrer com quantos cupons desejar, desde que preencha todas as condições constantes no regulamento.

11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegíveis ou que não permitam a verificação de sua autenticidade, excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados elou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do regulamento da promoção.

Não poderão participar da promoção os diretores e funcionários da MANDATÁRIA, proprietários e funcionários das empresas aderentes com cupons da própria empresa, da agência de publicidade.

12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação do resultado dar-se-á através da imprensa escrita e falada, além da comunicação direta com o contemplado por telefone e demais meios de comunicação disponíveis, como: WhatsApp, facebook, Instagram e Site. Os contemplados serão comunicados no prazo máximo de 10 dias após a apuração.

13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A MANDATÁRIA, por si ou através das empresas aderentes, se responsabilizará pela entrega do prêmio ao (a) contemplado (a). Eventuais reclamações e garantias ou quaisquer insatisfações concernentes ao prêmio deverão ser dirigidas diretamente à empresa fornecedora ou fabricante do mesmo, não cabendo a MANDATÁRIA nenhuma responsabilidade com relação a esses aspectos.

A entrega da premiação será realizada conforme item "Apurações" deste regulamento, no dia 18/08/2023 as 14h00, na sede da MANDATÁRIA, localizada na Rua Flores da Cunha, n 1388, Centro, cidade de Missal, estado do Paraná.

A MANDATÁRIA e suas empresas aderentes não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da MANDATÁRIA e seus aderentes com o (a) contemplado (a) se encerrará com a entrega do prêmio. O (a) ganhador (a) estará sujeito às regras, condições e garantias dos fornecedores e fabricantes dos prêmios.

Conforme Artigo 5 do Decreto n 70.951/1972, o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado ou a seu representante legal, 0 o devidamente autorizado, em até 30 (trinta) dias contados da data de apuração sem qualquer ônus aos contemplados, na sede da MANDATÁRIA, situada, na Rua Flores da Cunha, n 1388, Centro, na cidade de Missal, estado do Paraná, ou a critério do contemplado (a) o em sua residência, que deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus.

Conforme Artigo 6 do Decreto n 70.951/1972, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apuração perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo, recolhido pela MANDATÁRIA aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias.

O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio. Conforme anexo VIII da Portaria MF 41/2008, para as premiações com carros, motos e outros de valor igual ou superior e R$ 10.000,00 (dez mil reais), as cópias dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência do (a) ganhador (a) serão autenticadas em cartório, para fins de prestação de contas. O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a MANDATÁRIA, suas aderentes e ou suas agências, venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para a divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do sorteio sem qualquer tipo de pagamento ou ônus. No caso do (a) ganhador (a) ser menor ou incapaz, o prêmio será entregue em nome do (a) contemplado (a), sendo meramente representado pelo seu responsável legal, após comprovar tal condição.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

De acordo com o Decreto n 70.951, de 09 de agosto de 1972, Art. 15, inciso 5 do item V, é proibida a conversão dos prêmios em dinheiro. o 0 A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com o Art. 15, inciso l, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção nacional ou regulamente importadas.

Conforme determina o Art. 15, inciso I e II do Decreto 70.951/1972, a empresa MANDATÁRIA e suas aderentes comprometem-se a comprovar, através de notas fiscais as aquisições dos prêmios físicos em até 08 (oito) dias antes de cada sorteio.

Os vales compras são válidos apenas em produtos dos estoques das empresas aderentes, de livre escolha do contemplado, obedecendo as restrições impostas pelo Art. 10 do Decreto 70.951/1972. Os prêmios ofertados (vale compras), diante de sua natureza, não serão expostos. 0

Conforme o Art. 10 do Decreto 70.951/1972, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuito de prêmios, os produtos que venham a ser relacionados pela Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons.

O Número do Certificado de Autorização, constará em todo o material gráfico e promocional desta campanha.

A promoção será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita local (rádio, jornais, revistas e redes sociais) e cidades vizinhas. Além dos cupons distribuídos, serão fixados cartazes e banners institucionais relativos à promoção em todas as empresas aderentes em locais visíveis.

A relação com endereço de todas as empresas participantes, bem como o regulamento da promoção comercial, estará disponível para consulta na sede da MANDATÁRIA e pelo site www.acimimissal.com.br

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada, deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos respectivos organizadores e posteriormente submetidos ao SECAP/ME. As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao PROCON local.

Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,

contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias; Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971; A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial; As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

Fonte: Assessoria ACIMI

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