CAMPANHA SER MÃE É O MELHOR PRESENTE
segunda, 17 de abril de 2023
❤🥰 A campanha de prêmios “Ser Mãe é o Melhor Presente” 2023 já está acontecendo!
Aproveite para surpreender sua mãe e ainda concorrer a muitos vales-compras.
Para participar do sorteio basta comprar nas empresas participantes da promoção, preencher seu cupom e depositar na urna.
São 4,9 mil reais em prêmios:
01 vale compras de R$ 1.000
02 vales compras de R$ 500
02 vale compras de R$ 250
24 vales compras de R$ 100
O sorteio será realizado no dia 16 de maio às 14h na ACIMI e será transmitido pelo Facebook, então já siga nossa página para acompanhar.
Confira a lista de empresas participantes:
AGROPECUARIA VALE
ANGEL CALÇADOS
AVÍCOLA MOCCELIN
BICICLETARIA PARANÁ
CASA ESPORTE LALA
CASA FARBER
CONSTUIR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
COOPERMISSAL COOPERATIVA DE PRODUTORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE MISSAL
CRESOL
EIPAR CONFECÇÕES
FONTANA ELETRO MÓVEIS
HICKMANN ALARMES MONITORADOS
KI BARATO
LIVRARIA SANTO ANTONIO
LS VARIEDADES
MISSAL MAQUINAS AGRÍCOLAS DO RONALDO
MÓVEIS E REFRIGERAÇÃO DO RUDI
MÓVEIS NOVO LAR
OTICA BURG
PANIFICADORA GAÚCHA
PAULISTA CONFECÇÕES
POSTO SCHERER
POSTO SONY
RAUBER SUPERMERCADOS
SAFIRA ÓTICA E RELOJOARIA
SICOOB
SICREDI
SUPERMERCADO MALLMANN
Essa campanha é realização da ACIMI com patrocínio do SICREDI, SICOOB e CRESOL.
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Confira o Regulamento:
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO SER MÃE É O MELHOR PRESENTE
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.026168/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MISSAL
Endereço: FLORES DA CUNHA Número: 1388
Bairro: CENTRO Município: MISSAL UF: PR CEP:85890-000
CNPJ/MF nº: 78.103.041/0001-09
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PR
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/04/2023 a 16/05/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/04/2023 a 15/05/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção inicia dia 01 de abril de 2023 até o dia 15 de maio de 2023, as empresas estarão identificadas com cartazes da promoção. O sorteio será realizado no dia 16 de maio de 2023 as 14h00 no auditório da Acimi será transmitida pelo facebook da Acimi. A diretoria da Acimi realizará o sorteio, serão convidados imprensa e população no geral. Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção " SER MÃE É O MELHOR PRESENTE" das 08h00 do dia 01 de abril ao dia 15de maio as 18h00, terão direito a 01(um) único cupom gratuito a cada compra, independentemente do valor. O 1º vale compras de R$ 1.000,00, 2º vale compras de 500,00, 3º vale compras de R$500,00 e mais 24 vale compras de R$ 100,00.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual entidade organizadora da campanha? " SER MÃE É O MELHOR PRESENTE " ( ) ACIMI ( ) OUTRA
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 16/05/2023 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/04/2023 00:00 a 15/05/2023 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: rua flores da cunha NÚMERO: 1388 BAIRRO: centro
MUNICÍPIO: Missal UF: PR CEP: 85890-000
LOCAL DA APURAÇÃO: AUDITÓRIO ACIMI
PRÊMIOS
01 VALE COMPRAS R$ 1.000,00 -TOTAL: 1.000,00
02 VALES COMPRAS R$ 500,00 -TOTAL: 1.000,00
02 VALE COMPRAS R$ 250,00 -TOTAL: 500,00
24 VALE COMPRAS R$ 100,00 -TOTAL: 2.400,00
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
R$ 4.900,00
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
O ganhador deverá preencher todos os campos do cupom, sendo eles: nome completo, CPF, RG, endereço, telefone e responder a pergunta correta e depois depositar em uma das urnas localizadas nas empresas participantes da campanha. A apuração será realizada no dia 16 de maio no auditório da Acimi com a presença da diretoria, imprensa e demais convidados e população em geral que queira participar do sorteio.
Conforme Portaria SEAE nº 7.638/2022 - Regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei 5.768, 20 de dezembro de 1971, e o Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972; Art. 66. A entrega dos prêmios, observada a legislação fiscal, deverá ser feita até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Conforme o Art. 10º do Decreto 70.951/1972, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuito de prêmios, os produtos que venham a ser relacionados pela Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons.
Parágrafo único. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados.
11 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não serão considerados os cupons fotocopiados, em branco, ilegíveis, ou que não permitem a verificação da autenticidade, excluindo automaticamente o participante da promoção em caso de suspeita de frade, o não preenchimento dos requisitos previamente determinados ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas.
12 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do resultado dar-se a través de mídia falada e escrita, além da comunicação direta com o contemplado por telefone e demais meios de comunicação disponíveis, como: wattsApp, instagram e site. Os contemplados serão comunicados no prazo de 10 dias após a apuração.
13 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A entrega da premiação será realizada no dia 16 de maio de 2023 as 14h00, na sede da ACIMI, rua flores da cunha, 1388, centro Missal, PR.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O participante se responsabiliza pelas informações prestadas no seu cadastro. A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, o prêmio é pessoal e intransferível. Os vales compras deverão ser retirados em uma ou mais empresa participante da campanha.
15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
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