Campanha Show de Prêmios
quinta, 28 de março de 2024
A campanha “Show de Prêmios ACIMI 2024” já começou!
Aproveite para movimentar o comércio de Missal ainda concorrer a muitos prêmios e vales-compras!
Para participar do sorteio basta comprar nas empresas participantes da promoção, preencher seu cupom e depositar na urna.
São mais de 60 mil reais em prêmios.
Essa campanha é realização da ACIMI com patrocínio do SICREDI, SICOOB, CRESOL e SMOKE BEER.
Apoio: Prefeitura de Missal, Farmácia Santa Lúcia, Rauber, Paraná Bicicletaria, Casa Färber, Cetramaq, Panificadora Gaúcha e Posto Mapa.
Confira o regulamento completo e as datas dos sorteios:
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
SHOW DE PREMIOS ACIMI
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.032578/2024
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE MISSAL
Endereço: FLORES DA CUNHA Número: 1388
Bairro: CENTRO Município: MISSAL UF: PR CEP:85890-000
CNPJ/MF nº: 78.103.041/0001-09
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
PR
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
04/03/2024 a 07/01/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
04/03/2024 a 07/01/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção será realizada na cidade de Missal e região, estado do Paraná, através da Associação Comercial e Empresarial de Missal - ACIMI, inscrita no CNPJ sob o n o 78.103.041/0001-09, situada na Rua Flores da Cunha, n o 1388, centro, na cidade de Missal, estado do Paraná, doravante designada simplesmente de MANDATÁRIA e das empresas aderentes devidamente identificadas com o material alusivo a promoção "SHOW DE PREMIOS ACIMI 2024". Poderão participar todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território Paranaense. Esclarecemos que todas as empresas exercem atividade comercial, industrial e serviço ou de compra e venda de bens imóveis. Será realizada uma promoção na modalidade assemelhada a concurso com a utilização de cupom.
Os consumidores, ao efetuarem suas compras nas empresas aderentes desta promoção "SHOW DE PREMIOS ACIMI 2024", da 00:00 do dia 04 de Março de 2024 às 11h59 do dia 06 de janeiro de 2025, terão direito a 01 (um) cupom gratuito a cada R$ 150,00 em compras, independentemente do valor. A relação com endereço de todas as empresas participantes estará disponível para consulta na sede da MANDATÁRIA e pelo site www.acimimissal.com.br
De posse do cupom, o consumidor deverá preenchê-lo de forma correta e legível, com todos os dados pessoais solicitados, sendo: nome, endereço completo, telefone e assinalar com o (x) na resposta correta a pergunta proposta e depositá-lo em uma das urnas localizadas nas dependências das empresas aderentes em locais de fácil acesso, até as 11h59 do dia em que acontece os sorteios.
O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico ou físico, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos presente neste plano e regulamento.
Conforme o parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nu 1/08, caberá ao participante fornecer os elementos que comprovem sua identidade, bem como que demonstrem o cumprimento de toda as condições previstas no regulamento.
Ao preencher o cupom o participante se declara conhecedor do regulamento desta campanha, aceitando-o por completo, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.
7 - PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
Qual entidade realiza a campanha SHOW DE PREMIOS ACIMI?
8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 02/04/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/03/2024 00:00 a 02/04/2024 11:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA FLORES DA CUNHA NÚMERO: 1388 COMPLEMENTO: ACIMI BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Missal UF: PR CEP: 85890-000
LOCAL DA APURAÇÃO: AUDITORIO DA ACIMI
PRÊMIOS
02 VALE COMPRAS DE R$ 500,00 CADA 500,00 1.000,00
DATA: 14/05/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/04/2024 00:00 a 14/05/2024 11:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA FLORES DA CUNHA NÚMERO: 1388 COMPLEMENTO: ACIMI BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Missal UF: PR CEP: 85890-000
LOCAL DA APURAÇÃO: AUDITORIO DA ACIMI
PRÊMIOS
01 CICLOMOTOR COM MOTOR ELETRICO - MODELO ZUBBO 1200 WATTS ; 10.990,00 10.990,00
03 VALE COMPRAS 500,00 1.500,00
DATA: 12/06/2024 17:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/05/2024 00:00 a 12/06/2024 11:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA FLORES DA CUNHA NÚMERO: 1388 COMPLEMENTO: ACIMI BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Missal UF: PR CEP: 85890-000
LOCAL DA APURAÇÃO: AUDITORIO DA ACIMI
PRÊMIOS
01 VALE COMPRAS DE 500,00 500,00
DATA: 13/08/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 13/06/2024 00:00 a 13/08/2024 11:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA FLORES DA CUNHA NÚMERO: 1388 COMPLEMENTO: ACIMI BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Missal UF: PR CEP: 85890-000
LOCAL DA APURAÇÃO: AUDITORIO DA ACIMI
PRÊMIOS
01 CICLOMOTOR COM MOTOR ELETRICO - MODELO ZUBBO 1200 WATTS 11.990,00 11.990,00
04 VALE COMPRAS DE 500,00 2.000,00
DATA: 15/10/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/08/2024 00:00 a 15/10/2024 11:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA FLORES DA CUNHA NÚMERO: 1388 COMPLEMENTO: ACIMI BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Missal UF: PR CEP: 85890-000
LOCAL DA APURAÇÃO: AUDITORIO DA ACIMI
PRÊMIOS
01 OVERBOARD PRO MOVE RODAS 6,5 POLEGADAS 350 WATTS E 36 VOLTS 698,00 698,00
DATA: 07/01/2025 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/10/2024 00:00 a 07/01/2025 11:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA FLORES DA CUNHA NÚMERO: 1388 COMPLEMENTO: ACIMI BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Missal UF: PR CEP: 85890-000
LOCAL DA APURAÇÃO: AUDITORIO DA ACIMI
PRÊMIOS
01 MOTO HONDA BIZ 110i VERMELHA, MODELO 2024/2024 13.500,00 13.500,00
01 HONDA BIZ 110i VERMELHA, MODELO 2024/2024 13.500,00 13.500,00
03 VALE COMPRAS DE 1.000,00 3.000,00
04 VALE COMPRAS DE 500,00 2.000,00
9 - PREMIAÇÃO TOTAL:
60.678,00
10 - FORMA DE APURAÇÃO:
SORTEIO CAMPANHA DE PASCOA:
DATA: 02/04/2024 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 04/03/2024 00:00 a 02/04/2024 11:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: FLORES DA CUNHA NÚMERO: 1388 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Missal UF: PR CEP: 85890-000
LOCAL DA APURAÇÃO: AUDITORIO DA ACIMI
PREMIOS:
02 VALE COMPRAS DE R$ 500,00 CADA
A apuração acontecerá as14h00 no dia 02 de abril no auditório da Acimi, Rua Flores da Cunha 1388,Centro, missal PR, sendo aberta a todos os interessados em participar. Será feita a apuração manual e aleatória, sendo retirado da urna um cupom de cada vez, que após ser avaliado pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado com o prêmio oferecida na promoção.;
SORTEIO DIA DAS MÃES
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 03/04/2024 00:00 a 14/05/2024 11:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: FLORES DA CUNHA NÚMERO: 1388 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Missal UF: PR CEP: 85890-000
LOCAL DA APURAÇÃO: AUDITORIO DA ACIMI
PRÊMIOS:
01 CICLOMOTOR COM MOTOR ELETRICO ( MOTO ELETRICA ZUBOO 1200 WATTS) VALOR R$ 10.990,00
03 VALE COMPRAS DE R$ 500,00 CADA.
A apuração acontecerá as14h00 no dia 14 de maio no auditório da Acimi, Rua Flores da Cunha 1388,Centro, missal PR, sendo aberta a todos os interessados em participar. Será feita a apuração manual e aleatória, sendo retirado da urna um cupom de cada vez, que após ser avaliado pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado com o prêmio oferecida na promoção.
SORTEIO DIA DOS NAMORADOS
01 VALE COMPRAS DE R$ 500,00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/05/2024 00:00 a 12/06/2024 11:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: FLORES DA CUNHA NÚMERO: 1388 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Missal UF: PR CEP: 85890-000
LOCAL DA APURAÇÃO: AUDITORIO DA ACIMI
A apuração acontecerá as17h00 no dia 12 de junho no auditório da Acimi, Rua Flores da Cunha 1388,Centro, missal PR, sendo aberta a todos os interessados em participar. Será feita a apuração manual e aleatória, sendo retirado da urna um cupom de cada vez, que após ser avaliado pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado com o prêmio oferecida na promoção.
SORTEIO DIA DOS PAIS
01 CICLOMOTOR COM MOTOR ELETRICO ( MOTO ELETRICA ZUBOO 1200 WATTS) VALOR R$ 10.990,00
04 VALE COMPRAS DE R$ 500,00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 13/06/2024 00:00 a 13/08/2024 11:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: FLORES DA CUNHA NÚMERO: 1388 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Missal UF: PR CEP: 85890-000
LOCAL DA APURAÇÃO: AUDITORIO DA ACIMI
A apuração acontecerá as14h00 no dia 13 de agosto no auditório da Acimi, Rua Flores da Cunha 1388,Centro, missal PR, sendo aberta a todos os interessados em participar. Será feita a apuração manual e aleatória, sendo retirado da urna um cupom de cada vez, que após ser avaliado pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado com o prêmio oferecida na promoção.
DIA DAS CRIANÇAS
01 OVERBOARD PRO MOVE Rodas de 6,5 polegadas 350 watts e 36 volts. R$ 698,00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 14/08/2024 00:00 a 15/10/2024 11:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: FLORES DA CUNHA NÚMERO: 1388 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Missal UF: PR CEP: 85890-000
LOCAL DA APURAÇÃO: AUDITORIO DA ACIMI
A apuração acontecerá as14h00 no dia 15 de outubro no auditório da Acimi, Rua Flores da Cunha 1388,Centro, missal PR, sendo aberta a todos os interessados em participar. Será feita a apuração manual e aleatória, sendo retirado da urna um cupom de cada vez, que após ser avaliado pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado com o prêmio oferecida na promoção.
NATAL
01 MOTO BIZ 110i, COR VERMELHA MODELO 2024/2024 VALOR R$ 13500,00
01 MOTO BIZ 110i, COR VERMELHA MODELO 2024/2024 VALOR R$ 13500,00
03 VALE COMPRAS DE R$ 1000,00 CADA
04 VALE COMPRAS DE R$ 500,00 CADA
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/10/2024 00:00 a 07/01/2025 11:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: FLORES DA CUNHA NÚMERO: 1388 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Missal UF: PR CEP: 85890-000
LOCAL DA APURAÇÃO: AUDITORIO DA ACIMI
A apuração acontecerá as14h00 no dia 07 de janeiro no auditório da Acimi, Rua Flores da Cunha 1388,Centro, missal PR, sendo aberta a todos os interessados em participar. Será feita a apuração manual e aleatória, sendo retirado da urna um cupom de cada vez, que após ser avaliado pelos presentes e achado conforme, será o seu portador considerado contemplado com o prêmio oferecida na promoção.
11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
As apurações ocorrerão nos dias: 02/04/2024 as 14h00; 14/05/2024 as 14h00; 12/06/2024 as 14h00;13/08 as 14h00; dia 15/10/2024 as 14h00 e dia 07/01/2025 as 14h00. Os sorteios serão realizados na sede da entidade MANDATÁRIA da promoção, localizada na Rua Flores da Cunha, n o 1388, Centro, na cidade de Missal/PR, com a presença do presidente e demais diretores da MANDATÁRIA, autoridades convidadas e de livre acesso aos interessados.
Os cupons dos clientes deverão ser depositados nas urnas existentes nas empresas aderentes à promoção, sendo que somente concorrerá aos sorteios, os cupons depositados até as 12h00 do dia em que acontece os sorteios. Os cupons de todas as empresas participantes serão depositados em um mesmo local e serão cumulativos até o último sorteio na Associação Comercial e Empresarial de Missal — ACIMI localizada na Rua Flores da Cunha, no 1388, Centro e serão misturados, sendo que a apuração será feita manualmente e aleatoriamente, até a retirada de todos cupons sorteados, que após conferidos e considerados certos, serão considerados contemplados.
O cliente poderá concorrer com quantos cupons desejar, desde que preencha todas as condições constantes no regulamento.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A MANDATÁRIA, por si ou através das empresas aderentes, se responsabilizará pela entrega do prêmio ao (a) contemplado (a). Eventuais reclamações e garantias ou quaisquer insatisfações concernentes ao prêmio deverão ser dirigidas diretamente à empresa fornecedora ou fabricante do mesmo, não cabendo a MANDATÁRIA nenhuma responsabilidade com relação a esses aspectos.
A entrega da premiação será realizada conforme ítem "Apurações" deste regulamento, conforme conograma abaixo:
no dia 04/04/2024 as 14h00;
no dia 15/05/2024 as 14h00;
no dia 12/06/2024 as 17h00
no dia 15/08/2024 as 14h00
no dia 17/10/2024 as 14h00
e no dia 09/01/2025 as 14h00 na sede da MANDATÁRIA, localizada na Rua Flores da Cunha, no 1388, Centro, cidade de Missal, estado do Paraná.
A MANDATÁRIA e suas empresas aderentes não se responsabilizarão por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio. A responsabilidade da MANDATÁRIA e seus aderentes com o (a) contemplado (a) se encerrará com a entrega do prêmio. O (a) ganhador (a) estará sujeito às regras, condições e garantias dos fornecedores e fabricantes dos prêmios.
Conforme Artigo 50 do Decreto n o 70.951/1972, o prêmio será entregue ao titular do cupom contemplado ou a seu representante legal, devidamente autorizado, em até 30 (trinta) dias contados da data de apuração sem qualquer ônus aos contemplados, na sede da MANDATÁRIA, situada, na Rua Flores da Cunha, n o 1388, Centro, na cidade de Missal, estado do Paraná, ou a critério do contemplado (a) em sua residência, que deverá ser livre e desembaraçado de qualquer ônus.
Os prêmios serão entregues no prazo máximo de 30 dias, conforme prevê a legislação. Para receber o prêmio, os contemplados deverão fornecer a mandatária, cópia legível do seu RG e CPF, bem como assinar o Recibo de Entrega do Prêmio, a ser encaminhada à SRE/MF na fase de prestação de contas."
Conforme Artigo 60 do Decreto n o 70.951/1972, o prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apuração perderá a validade, sendo o valor correspondente ao mesmo, recolhido pela MANDATÁRIA aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias. O (a) ganhador (a) deverá comprovar sua identidade mediante documentação (RG, CPF e comprovante de residência), bem como assinar a declaração de recebimento do prêmio. Conforme anexo VIII da Portaria MF 41/2008, para as premiações com carros, motos e outros de valor igual ou superior e R$ 10.000,00 (dez mil reais), as cópias dos documentos de identidade, CPF e comprovante de residência do (a) ganhador (a) serão autenticadas em cartório, para fins de prestação de contas. O (a) ganhador (a) autoriza, desde já, como consequência da conquista do prêmio, que a MANDATÁRIA, suas aderentes e ou suas agências, venham utilizar de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para a divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano, a partir do sorteio sem qualquer tipo de pagamento ou ônus. No caso do (a) ganhador (a) ser menor ou incapaz, o prêmio será entregue em nome do (a) contemplado (a), sendo meramente representado pelo seu responsável legal, após comprovar tal condição.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
De acordo com o Decreto n o 70.951 , de 09 de agosto de 1972, Art. 15, inciso 50 do item V, é proibida a conversão dos prêmios em dinheiro.
A distribuição do prêmio será gratuita, sem ônus ao contemplado, ficando proibida a conversão parcial ou total do prêmio em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível. De acordo com o Art. 15, inciso l, somente serão distribuídos prêmios que consistam em mercadorias de produção nacional ou regulamente importadas.
Conforme determina o Art. 15, inciso I e II do Decreto 70.951/1972, a empresa MANDATÁRIA e suas aderentes comprometem-se a comprovar, através de notas fiscais as aquisições dos prêmios físicos em até 08 (oito) dias antes de cada sorteio.
Os vales compras são válidos apenas em produtos dos estoques das empresas aderentes, de livre escolha do contemplado, obedecendo as restrições impostas pelo Art. 100 do Decreto 70.951/1972. Os prêmios ofertados (vale compras), diante de sua natureza, não serão expostos.
Conforme o Art. 100 do Decreto 70.951/1972, não poderão ser objetos de promoção, mediante distribuição gratuita de prêmios, os produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda: medicamentos, armas, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e derivados. Nas compras realizadas em farmácias e drogarias, serão considerados somente os artigos de higiene pessoal e de perfumaria, em pet shop e casas veterinárias, serão considerados somente os artigos de vestuário, higiene, alimentação e brinquedos, portanto os medicamentos não serão computados para o fornecimento de cupons.
O Número do Certificado de Autorização, constará em todo o material gráfico e promocional desta campanha.
A promoção será intensamente divulgada pela mídia falada e escrita local (rádio, jornais, revistas e redes sociais) e cidades vizinhas. Além dos cupons distribuídos, serão fixados cartazes e banners institucionais relativos à promoção em todas as empresas aderentes em locais visíveis.
A relação com endereço de todas as empresas participantes, bem como o regulamento da promoção comercial, estará disponível para consulta na sede da MANDATÁRIA e pelo site www.acimimissal.com.br
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção autorizada, deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos respectivos organizadores e posteriormente submetidos ao SECAP/ME. As reclamações devidamente fundamentadas deverão ser formalizadas junto ao PROCON local.
Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.
14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
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