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Certificado Digital pode facilitar emissão de notas fiscais para MEI
segunda, 20 de agosto de 2018
A ACIMI oferece o serviço com desconto exclusivo para associados.
A partir do dia 1º de julho, as micro e pequenas empresas, e os microempreendedores individuais (MEI) que emitirem Nota Fiscal Eletrônica ou que fizerem cadastros e consultas no e-Social (www.esocial.gov.br), serão obrigados a executarem essas atividades por meio de Certificação Digital, conforme Resolução CGSN nº 137, de 4 de dezembro de 2017, Art. 72; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º.
O certificado digital serve como um documento de identidade eletrônico utilizado para diversas transações. Algumas empresas estão obrigadas por lei a possuírem tal certificado.
Contudo, há uma exceção à regra. Observando perguntas e respostas do Portal do Empreendedor, há a informação de que o MEI não é obrigado: “exceto se optar em emitir nota fiscal eletrônica, de acordo com as legislações tributárias estadual e municipal”. Se um empreendedor individual tiver de emitir NF-e para prestar serviços a uma empresa, essa emissão só acontece mediante o uso de um Certificado Digital – uma exigência já aplicada às empresas de micro, pequeno, médio e grande portes. Como o próprio nome já diz, a NF-e só existe eletronicamente, e não pode ser emitida de outra forma. Assim, caso você precise, o MEI pode ter um certificado digital.
Um certificado digital funciona como a assinatura eletrônica do seu negócio, ou seja, equivale à sua assinatura física no papel. O sistema utiliza chaves criptográficas para dar segurança à assinatura e confirmar a sua identidade digital. Há assinaturas eletrônicas em vários formatos como um token, cartão magnético, pendrive ou mesmo no formato de um arquivo.
Como visto, o MEI pode ter certificado digital e, caso tenha interesse na obtenção do certificado digital http://acecertifica.com.br/rev/acemissa
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