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COMUNICADO OFICIAL FACIAP

segunda, 31 de março de 2025

Às Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Paraná,

A Diretoria Jurídica da FACIAP informa que foi rejeitada, na sessão plenária de 25 de março de 2025 da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, a subemenda que pretendia reduzir para cinco dias o prazo mínimo para negativação de consumidores inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito.

A tentativa de alteração foi apresentada no âmbito do Projeto de Lei nº 659/2024, mas foi amplamente rechaçada, com 44 votos contrários e apenas um favorável, garantindo, assim, a plena vigência da Lei Estadual nº 22.130/2024, que consolidou o Código de Defesa do Consumidor Paranaense.

Nos termos do artigo 183 da referida Lei, permanece em vigor a regra que veda a negativação de consumidores antes de decorridos 30 (trinta) dias da inadimplência, exigindo-se, nesse período, a devida comunicação prévia ao devedor, com identificação clara da dívida, do credor e da data de vencimento, a fim de possibilitar a regularização do débito antes de qualquer inscrição em cadastros de inadimplentes.

Adicionalmente, a Lei estabelece que, uma vez quitada a dívida, o fornecedor ou entidade mantenedora do registro deverá proceder à exclusão da negativação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. O descumprimento desse prazo poderá ensejar a aplicação de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da dívida originalmente registrada.

Dessa forma, orientamos todas as Associações Comerciais e Empresariais filiadas, bem como seus associados, a observarem rigorosamente o prazo mínimo de 30 dias entre a data da inadimplência e o registro da negativação, bem como a efetuar a comunicação prévia adequada ao devedor e a retirada tempestiva do registro após o pagamento, em estrita conformidade com a legislação vigente.

A FACIAP seguirá acompanhando os desdobramentos legislativos e judiciais sobre o tema, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos e orientações complementares.

Atenciosamente,
Diretoria Jurídica – FACIAP

Fonte: FACIAP

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