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Lei Geral das MPE

quarta, 16 de setembro de 2020

Conheça os benefícios da Lei Geral das MPE - Micro e Pequenas Empresas/Cidade Empreendedora 

Conheça os benefícios da Lei Geral MPE/Cidade Empreendedora: 

* Implantação de Sistema Tributário Unificado (Supersimples), que reúne em um único documento de recolhimento oito impostos (seis federais, um estadual e um municipal); 

* Atualização das faixas de contribuição;

* Fiscalização dos pagamentos preventiva e orientadora; 

* Não-incidência de tributos sobre exportação;

* Inclusão de novas atividades que podem optar pelo novo regime tributário;

* Institucionalização do Cadastro Unificado, um guichê único para entrega de todos os documentos. No Estado de São Paulo, a previsão é que a abertura de empresas seja de, no máximo, 15 dias (hoje, segundo o Banco Mundial, abrir uma empresa em São Paulo pode levar até 152 dias);

* Permissão para funcionamento imediato das empresas com risco moderado ou baixo, sem a necessidade de vistorias prévias; mediante conhecimento das obrigações por parte do empresário;

* Facilidade para fechar a empresa, com a opção de transferir o passivo do encerramento para a pessoa física;

* Obrigatoriedade às instituições de inovação e pesquisa de investir 20% de seus recursos em ações de desenvolvimento focadas nas pequenas empresas;

* Ampliação do acesso ao crédito, principalmente por meio das cooperativas de crédito, que passam a ter acesso direto a recursos do FAT, para emprestar exclusivamente a MPEs;

* Incentivo à participação das MPEs em compras governamentais das três esferas, por meio de licitações limitadas a pequenas e microempresas, com desburocratização do processo, bem como obrigatoriedade de subcontratações e fornecimentos parciais de grandes lotes.

 

Fonte: Assessoria Acimi

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