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PROGRAMA COMPRA PARANÁ

segunda, 22 de novembro de 2021

Compra Paraná

Embora as micro e empresas de pequeno porte recebam tratamento diferenciado nas licitações realizadas com o Poder Público, pela Lei Complementar nº 123, de 2006 (e alterada pela Lei Complementar 147/2014), muitas desconhecem como aproveitar tais oportunidades.

Entre estes benefícios estão a obrigatoriedade, por parte da administração pública, de licitar com MEs e EPPs nas contratações com valor até R$ 80.000,00. Além disso, ainda há facilidades na comprovação da regularidade fiscal e na concorrência durante pregões.

Para que as empresas conheçam tais vantagens e possam aproveitar novas oportunidades de negócios, o Sebrae/PR, a Faciap/PR e a Fecomércio/PR desenvolvem o programa Compra Paraná.

O que é o CompraPR?

A licitação pública sempre foi vista como um procedimento complexo. Hoje em dia, com a simplificação dos processos licitatórios, a existência de sistemas eletrônicos, a aplicação de novas leis que permitem tratamento simplificado, diferenciado e favorecido para as MPEs, o fornecimento para a Administração Pública se transforma em um novo canal de negócios para essas empresas.


A difusão do poder de compras governamental, tendo como foco a sensibilização das Micro e Pequenas Empresas – MPEs – prende-se não somente à ótica da melhoria dos serviços e produtos a serem ofertados aos entes governamentais, mas, também, leva em consideração as consequências positivas da inclusão desse segmento empresarial.


O volume das compras públicas somado à participação das MPEs no fornecimento de produtos e serviços gera um ambiente favorável ao desenvolvimento socioeconômico local e regional, além de fomentar a sobrevivência e o crescimento das MPEs. As MPEs são valiosas em diversos aspectos, em especial, no que tange a geração de trabalho e renda. Elas respondem por cerca de 67% dos empregos formais e a totalidade dos empregos informais no País. São as MPEs que mais têm gerado novos postos de trabalho na economia, na última década. Sabe-se, também, que as MPEs formam um tímido grupo de fornecedores dos governos, no Brasil.


Por isso, as MPEs são atores fundamentais no âmbito de qualquer política pública que busque contribuir para o desenvolvimento socioeconômico, a geração de trabalho e renda, a inclusão social produtiva, permitindo a distribuição de riquezas e consolidando a economia local. Passar a ser fornecedor da Administração Pública é profundamente acessível aos empresários que nunca pensaram em fornecer para governos e órgãos públicos.


O foco no desenvolvimento de um ambiente de negócios criado a partir do direcionamento das compras dos órgãos governamentais para as micro e pequenas empresas, provocará consequentemente o fomento da economia regional e local.


Esta atuação se dará por meio do cumprimento da legislação vigente pelos órgãos públicos que demandam de processos licitatórios para as compras de insumos e serviços que necessitam e que, atualmente, adquirem por meio de licitações públicas abertas ao mercado geral, dando-se prioridade ao menor preço. O que nem sempre vem a ser a melhor proposta ou a proposta mais vantajosa ao órgão comprador.


A atuação tenderá a ter início nos municípios nos quais os órgãos governamentais parceiros que mais demandam produtos e serviços sejam, então, comprados com recursos locais e, também, com recursos vindos dos estados, da União e de outros setores de apoio a programas locais de saúde, educação e serviços necessários, sob responsabilidade dos municípios em sua correta aplicação.


A abrangência é vinculada aos três poderes quando possível: executivo, legislativo e judiciário. A Lei Complementar nº 123/2006 traz esse direcionamento em seu capítulo primeiro. Além disso, os benefícios também são válidos para as administrações diretas, indiretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Com isso, todos os compradores públicos precisam aplicar os benefícios a favor das MPEs, tanto os que estão previstos na Lei Complementar nº 123/2006 quanto os da Lei 8.666/1993. Essa aplicação é imediata e não depende de regulamentação local.

Qual seu objetivo?
O Programa Compra Paraná tem por objetivo fortalecer o ambiente de negócios local a partir das compras governamentais e públicas, favorecendo assim o desenvolvimento econômico e social dos municípios paranaenses.

Acesse o Portal do Programa Compra Paraná e saiba mais: 
http://www.comprapr.com.br/index.php
ou federacao@fecomerciopr.com.br

Fonte: ASSESSORIA ACIMI

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