Aduana

segunda, 22 de dezembro de 2025

MAPA REMOVE AUDITOR FISCAL AGROPECUÁRIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA E TRANSFERE SERVIDOR PARA FRANCISCO BELTRÃO

A portaria estabelece que o servidor deverá se apresentar na nova unidade em até 30 dias

Fonte: Alisson Júnior / Redação Rádio Fronteira – Edição para Ascoagrin: Luiz Carlos Gnoatto

Foto: Aduana - Arquivo Rádio Fronteira

 

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA publicou, nesta semana, portaria sobre movimentação de servidor, no âmbito da Secretaria de Defesa Agropecuária.

De acordo com o ato administrativo, o Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Paulo Ricardo Guimarães, foi removido, a pedido e a critério da Administração, do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional de Dionísio Cerqueira, para a Unidade Técnica Regional de Agricultura e Pecuária de Francisco Beltrão, no Sudoeste do Paraná.

A portaria estabelece que o servidor deverá se apresentar na nova unidade em prazo mínimo de 10 dias, e máximo de 30 dias, contados a partir da data de publicação do documento.

A medida segue o que determina a legislação federal e integra ações de organização e gestão de pessoal do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA.

PORTARIA

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - Secretaria-Executiva

Portaria SE/MAPA nº 1.976, de 16 de dezembro de 2025

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, tendo em vista as disposições do art. 36, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Portaria MAPA nº 219, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2021, e o que consta no Processo SEI nº 21034.027396/2025-81, resolve:

Art. 1º Remover, a pedido, a critério da Administração, o servidor PAULO RICARDO GUIMARAES, matrícula SIAPE nº 1348069, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional de Dionísio Cerqueira, da Divisão de Gestão Regional do VIAGRO - Região Sul, da Coordenação Geral de Vigilância Agropecuária Internacional, do Departamento de Serviços Técnicos, da Secretaria de Defesa Agropecuária, para a Unidade Técnica Regional de Agricultura e Pecuária Francisco Beltrão, da Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná, da Subsecretaria de Governança das Superintendências, da Secretaria-Executiva.

Art. 2º O servidor deverá se apresentar na nova unidade de exercício no prazo de, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias, contados da publicação desta Portaria, de acordo com o art. 18 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

IRAJÁ LACERDA

Secretário-executivo

A autenticidade deste documento poderá ser verificada acessando o link: https://boletim.sigepe.gov.br/publicacao/detalhar/402921

Fonte: Alisson Júnior / Redação Rádio Fronteira – Edição para Ascoagrin: Luiz Carlos Gnoatto

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