A Ascoagrin, em parceria com o Núcleo de Contadores da Fronteira, está promovendo um treinamento sobre o Sistema Siscoserv, voltado à empresas que contratam fretes e seguros internacionais, que têm despesas no exterior com funcionários a serviço da empresa domiciliada no Brasil, ou que contratam serviços de instalação de maquinários e equipamentos, cessão de direitos sobre patentes ou marcas.
O tema do curso é: “Siscoserv - o que é, como funciona e o que muda na minha empresa?”.
A capacitação tem como diferencial o foco na operação das empresas e em como resolver o problema. São feitas simulações de registro durante o treinamento.
O curso vai permitir que as empresas avaliem o impacto deste sistema no seu dia a dia, identifiquem as áreas envolvidas e se preparem adequadamente para cumprir esta obrigatoriedade.
O instrutor será Lisandro Trindade Vieira, administrador de empresas e especialista em comércio exterior e tecnologia da informação, consultor de empresas de grande porte, há mais de dez anos e diretor da WTM do Brasil.
O curso acontecerá no dia 27 de agosto, das 8h30 às 18 horas, no Ascoagrin. O investimento é de R$ 100,00, para empresas associadas, e de R$ 130,00, para empresas não associadas Ascoagrin.
Mais informações, pelo telefone 49-3644.1103, ou pelo e-mail: (financeiro@ascoagrin.com.br).
Sua empresa contrata fretes e seguros internacionais? Tem despesas no exterior com funcionários a serviço da empresa domiciliada no Brasil?
Contrata serviços de instalação de maquinários e equipamentos, cessão de direitos sobre patentes ou marcas?
Então sua empresa deve utilizar o sistema obrigatório de registros SISCOSERV. Por isso, participe do treinamento sobre esse novo sistema!
Siscoserv – O que é, como funciona, o que muda na minha empresa?
Desde 01/08/2012 está no ar o SISCOSERV - SISTEMA INTEGRADO DE COMÉRCIO EXTERIOR DE SERVIÇOS, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, cujo objetivo é dar ao governo federal mais segurança na definição de políticas de apoio a exportação de serviços e a possibilidade de proteger áreas sensíveis da economia nacional.
Toda e qualquer transação de compra ou venda de serviços a empresas ou pessoas residentes e domiciliadas no exterior, independentemente se o serviço é contratado e consumido no Brasil ou fora dele, será de registro obrigatório.
Nos casos de falta de registro a Receita Federal do Brasil poderá aplicar multas de R$ 5.000,00 por mês ou fração de atraso nos casos de informação fora dos prazos legais; ou 5% não inferior a R$ 100,00 do valor das transações nos casos de informação omitida, inexata ou incompleta.
Há um cronograma de implantação divulgado pelo governo no site do MDIC: (http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=4&menu=2234).
Temos como diferencial o foco na operação das empresas e em como resolver o problema.
Fazemos ainda simulações de registro durante o treinamento.
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