NOTA CONJUNTA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 182/2026

quinta, 19 de fevereiro de 2026

As entidades signatárias vêm a público manifestar posicionamento institucional acerca do Projeto de Lei nº 182/2026, em tramitação na Câmara Municipal de Campo Largo, que propõe instituir feriado municipal no dia 23 de fevereiro, em comemoração à emancipação política do município.

NOTA CONJUNTA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 182/2026

Associação Comercial e Empresarial de Campo Largo - ACICLA Sindivarejista de Campo Largo Itaqui - Associação de Amigos Empresários de Campo Largo
As entidades signatárias vêm a público manifestar posicionamento institucional acerca do Projeto de Lei nº 182/2026, em tramitação na Câmara Municipal de Campo Largo, que propõe instituir feriado municipal no dia 23 de fevereiro, em comemoração à emancipação política do município.
Inicialmente, registramos o reconhecimento da relevância histórica da emancipação política de Campo Largo, marco importante da identidade e da trajetória do município. A preservação da memória e das tradições locais é legítima e merece valorização permanente.

Entretanto, a transformação da data em feriado municipal exige análise responsável quanto aos seus impactos econômicos, sociais e administrativos.
O município já possui feriado municipal instituído em 2 de fevereiro, em homenagem à padroeira. A criação de um novo feriado dentro do mesmo mês amplia significativamente a redução de dias úteis em um período que, historicamente, já apresenta menor atividade econômica em razão do calendário reduzido, das festividades de Carnaval e da Quarta-feira de Cinzas.


Fundamentação Técnica e Econômica
Considerando que o mês de fevereiro apresenta, tradicionalmente, número reduzido de dias úteis em razão de sua própria configuração no calendário anual, a instituição de novo feriado municipal resulta na diminuição do período disponível para o exercício das atividades produtivas. Ressalta-se que, nos setores de comércio, serviços e indústria, cuja estrutura de custos possui natureza predominantemente fixa, a suspensão das atividades econômicas não enseja redução proporcional das obrigações operacionais e financeiras assumidas pelas empresas.
Folha de pagamento, encargos trabalhistas, tributos, contratos, aluguel, energia e demais custos permanecem integralmente incidentes. Para micro e pequenas empresas, responsáveis pela maior geração de empregos no município, a diminuição de dias produtivos impacta diretamente o fluxo de caixa, especialmente no início do exercício, período marcado pela concentração de obrigações financeiras e fiscais.
A redução da atividade econômica repercute ainda na circulação de renda local e na própria arrecadação municipal, afetando o dinamismo econômico da cidade.


Histórico Legislativo
Cabe destacar que o tema não é inédito no município. O feriado referente à emancipação política de Campo Largo já foi anteriormente instituído por legislação municipal, tendo sido posteriormente revogado pela Lei Municipal nº 1.747, de 24 de maio de 2004, após avaliação de seus efeitos práticos e impactos sobre a atividade econômica local.
Esse histórico demonstra que a matéria já foi objeto de análise pelo Poder Público e
pela sociedade, concluindo-se, à época, pela necessidade de preservação do equilíbrio do
calendário produtivo municipal.


Análise Estratégica
O atual cenário econômico exige estímulo à produtividade, competitividade e geração de empregos. Municípios que buscam crescimento sustentável precisam oferecer previsibilidade e equilíbrio ao ambiente de negócios.
A ampliação do número de feriados municipais, especialmente concentrados em um mês tradicionalmente sensível para a economia local, tende a gerar impactos negativos sobre o funcionamento das empresas, a manutenção de empregos e a atração de investimentos.

As entidades permanecem abertas ao diálogo institucional e à construção conjunta de soluções que valorizem a data proposta, podendo ser desenvolvidas alternativas comemorativas e iniciativas oficiais que preservem sua importância histórica, ao mesmo tempo em que mantenham o equilíbrio necessário ao calendário produtivo e ao desenvolvimento econômico do município.

O desenvolvimento de Campo Largo depende do equilíbrio entre celebrar sua história e preservar a capacidade de trabalho que sustenta sua economia.
Diante da relevância do tema e de seus impactos para o desenvolvimento econômico e social do município, as entidades signatárias solicitam respeitosamente que a presente manifestação institucional seja lida em plenário, para conhecimento dos Senhores Vereadores e registro nos anais desta Casa Legislativa, contribuindo para o amplo debate democrático acerca da matéria em discussão.


Campo Largo, 19 de fevereiro de 2026.

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