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CACIOPAR

segunda, 27 de junho de 2016

Hora in itinere, Interpretações criam insegurança e passivo trabalhista nas empresas

Para evitar mais demissões, que já começam a ocorrer, e agravamento da crise, elas pedem pacificação na leitura do parágrafo segundo do artigo 58 da CLT

Empresas e trabalhadores não têm vida fácil em um país no qual as leis podem ter várias interpretações e as sentenças, em vez de obedecer a essência do que está escrito, dependem de decisões avulsas de cada magistrado. A possibilidade de mais de uma leitura da lei cria novo drama a médias e a grandes empresas, principalmente no Oeste do Paraná, onde estão instaladas algumas das maiores cooperativas brasileiras. O novo desafio, que já ameaça milhares de empregos, atende pelo nome de Horas in itinere.
O problema, mais uma vez, reside na interpretação da lei, que provoca pesados ônus às empresas. Hora in itinere é o tempo no qual o empregado está em viagem, no deslocamento ao local de trabalho e de lá, no fim do expediente, no retorno à sua residência. O artigo 58, parágrafo segundo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é claro, ele diz: O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução - parágrafo incluído pela Lei 10.243 de 19 de junho de 2001.
No entanto, a interpretação em decisões proferidas em ações trabalhistas dá margem ao que define a lei e cria insegurança ao empregador, informa o segundo vice-presidente da Caciopar para Assuntos do Agronegócio, Elias José Zydek. As sentenças na Justiça do Trabalho têm sido variáveis e estão sujeitas à interpretação de cada juiz e das circunstâncias do transporte realizado. “Diante de um cenário possível de várias interpretações, as empresas ficam receosas porque, caso sigam buscando colaboradores em cidades vizinhas, cria-se assim um passivo trabalhista que comprometerá a saúde e o equilíbrio financeiro dela em pouco tempo”, conforme Elias.

Oeste
As diferentes decisões dos juízes atingem em cheio médias e grandes indústrias do Oeste do Paraná. Frigoríficos, por exemplo, têm nos últimos anos a necessidade de buscar colaboradores distantes de sua base, a até 80 quilômetros do local de trabalho. Em algumas sentenças, a Justiça do Trabalho obriga a empresa a pagar ao funcionário o valor consumido no deslocamento de casa para o trabalho, e vice-versa. “Se isso ocorrer, o elevado custo da mão de obra, por hora trabalhada, vai inviabilizar esses contratos e gerar mais demissões, principalmente em cidades de pequeno porte”, alerta Elias.
No caso de um frigorífico que depende de funcionários que moram a 80 quilômetros de distância a Hora in itinere corresponde a 25% da jornada diária de trabalho. “Além de inviável para a empresa, é injusto, no contexto de todos os colaboradores, pagar o mesmo salário àqueles que trabalham duas horas a menos por dia”, observa o segundo vice-presidente da Caciopar para Assuntos do Agronegócio. E há ainda, em toda essa discussão, mais um ponto que precisa ser considerado, de acordo com Elias Zydek.
“Não existe diferença justificável entre transporte público e transporte oferecido pelo empregador. A redação equivocada da CLT é agravada pela também equivocada interpretação da justiça trabalhista”. Propõe-se, contudo, a retirada da redação, a salvaguarda. É preocupante, diante da enorme necessidade de emprego com carteira assinada que o Brasil tem, que interpretações diferentes, de um juiz para o outro, crie situações como essa, lamenta o presidente da Coordenadoria das Associações Comerciais do Oeste do Paraná, Leoveraldo de Oliveira.

Interpretação única
Para evitar o pior e o agravamento da crise econômica e social, médias e grandes empresas se unem para pedir mudanças urgentes na leitura do artigo 58, parágrafo segundo, da CLT. A sugestão é pactuar uma interpretação jurídica única, desobrigando o empregador do pagamento do horário in itinere. E, em segundo lugar, obrigar a implantação do transporte público para conduzir os trabalhadores até as empresas de médio e grande porte. Às vezes alguns setores no Brasil, por zelo ou preciosismo, criam dificuldades e crises em vez de verdadeiramente ajudar, ressalta Leoveraldo.
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